Processo Doação-transplante de Órgãos: Executar e Faturar

O transplante e alocação de órgãos é considerado um dos milagres da medicina do século XX. Compactuando com a Declaração de Istambul, o Brasil apresenta bases jurídicas e profissionais que se assentam sobre as Declarações Universais do Direito do Homem, devendo estas serem potencializadas entre profissionais para obtenção de boas práticas. Por sua dimensão e pelo comprometimento técnico, ético e legal dos profissionais, o Brasil foi o segundo país do mundo em número de transplantes em 2018. Mas a escassez de órgãos a partir de doadores falecidos, de fato, ainda leva à elevada taxa de mortalidade dentro da fila de espera por transplante de órgãos vitais. Com 6.689 hospitais e 44.218 leitos de UTI distribuídos em Território Nacional, urge ainda o desafio para a identificação desse doador em potencial, para uma prática clínica que produza preservação das funções orgânicas do doador e segurança ao receptor ou ainda a conversão das recusas familiares para autorização de doação de órgãos e tecidos, que somaram 43% das causas de não doação no Brasil em 2018. A lista de espera de receptores por órgãos sólidos e tecidos ultrapassa a marca de 33 mil indivíduos no país (2018), um retrato do envelhecimento populacional, mas a coexistência com hábitos de vida não saudáveis e a não execução das políticas publicas de saúde. Em se tratando da complexidade do processo doação-transplante, além da fundamental política de defesa à vida, uma importante prática de proteção e controle se baseia na captação de dados e processamento de informação dentro da rede do Sistema Único de Saúde, associado à alocação de recursos para sustentabilidade deste processo.

Certificado Estácio
8h de aula
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Processo Doação-transplante de Órgãos: Executar e Faturar

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Resumo

O transplante e alocação de órgãos é considerado um dos milagres da medicina do século XX. Compactuando com a Declaração de Istambul, o Brasil apresenta bases jurídicas e profissionais que se assentam sobre as Declarações Universais do Direito do Homem, devendo estas serem potencializadas entre profissionais para obtenção de boas práticas. Por sua dimensão e pelo comprometimento técnico, ético e legal dos profissionais, o Brasil foi o segundo país do mundo em número de transplantes em 2018. Mas a escassez de órgãos a partir de doadores falecidos, de fato, ainda leva à elevada taxa de mortalidade dentro da fila de espera por transplante de órgãos vitais. Com 6.689 hospitais e 44.218 leitos de UTI distribuídos em Território Nacional, urge ainda o desafio para a identificação desse doador em potencial, para uma prática clínica que produza preservação das funções orgânicas do doador e segurança ao receptor ou ainda a conversão das recusas familiares para autorização de doação de órgãos e tecidos, que somaram 43% das causas de não doação no Brasil em 2018. A lista de espera de receptores por órgãos sólidos e tecidos ultrapassa a marca de 33 mil indivíduos no país (2018), um retrato do envelhecimento populacional, mas a coexistência com hábitos de vida não saudáveis e a não execução das políticas publicas de saúde. Em se tratando da complexidade do processo doação-transplante, além da fundamental política de defesa à vida, uma importante prática de proteção e controle se baseia na captação de dados e processamento de informação dentro da rede do Sistema Único de Saúde, associado à alocação de recursos para sustentabilidade deste processo.

Objetivos

- Compreender o novo ciclo da vida, segundo a ótica Legal do processo doação-transplante de órgãos no Brasil; - Relacionar as Ações de Doação e Transplante de Órgãos ao Faturamento do SUS.

Público-alvo

Enfermeiros, Médicos, Psicólogos, Profissionais do Faturamento Hospitalar, Gestores Hospitalares, Acadêmicos de Enfermagem e Medicina.

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8 horas de aulas
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